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DIREITO ADUANEIRO · ESPECIALIDADE-ÂNCORA

Advocacia para Direito Aduaneiro em São Paulo

NCM, valoração, canal cinza e regimes especiais — operados por quem domina o detalhe.

Atuação direta em fiscalizações da Receita, classificação fiscal, valoração aduaneira, contencioso administrativo e regimes especiais como Drawback e REPETRO.

TRIAGEM ADUANEIRA

Triagem do caso aduaneiro em sete passos.

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MARCOS FERNANDES ADVOCACIA · 2018—2026
AV. PAULISTA · SP · BR

Atuação em Fiscalizações Aduaneiras em São Paulo

A fiscalização não começa quando bate na porta. Começa na operação que veio antes.

A Receita Federal não fiscaliza ao acaso — cruzamento de dados de DI, divergência entre valor declarado e valor médio do produto, histórico de operações da empresa e parametrização automática são os gatilhos comuns. Quando a fiscalização chega, o que define o resultado é a coerência da operação pregressa, não a defesa improvisada no momento da intimação. O escritório atua tanto no momento da fiscalização — produzindo prova documental e manifestação técnica — quanto antes, em auditoria preventiva que detecta os pontos vulneráveis da operação atual.

GATILHOS COMUNS DE FISCALIZAÇÃO
  • 01Cruzamento de dados de DI entre operações
  • 02Divergência valor declarado × valor médio do produto
  • 03Histórico operacional da empresa importadora
  • 04Parametrização automática da Receita

Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM)

NCM errado é o erro que mais demora a aparecer — e o mais caro.

A Nomenclatura Comum do Mercosul define a alíquota de imposto de importação, IPI e PIS/COFINS Importação. Classificar errado significa pagar tributo a menos durante anos sem perceber — até a fiscalização cruzar a operação e cobrar a diferença com multa de 75% a 150% e juros. O escritório atua em consulta prévia formal à RFB, revisão de classificações em uso na empresa, defesa em autuações por reclassificação fiscal e contencioso administrativo em todas as instâncias até o CARF.

SE A FISCALIZAÇÃO CRUZAR
75% 150%
Multa sobre o tributo devido
II Imposto de Importação
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS / COFINS Importação
A NCM define a alíquota dos três.
MÉTODOS DE VALORAÇÃO · OMC
  1. 01Valor de transação da própria mercadoria
  2. 02Valor de transação de mercadoria idêntica
  3. 03Valor de transação de mercadoria similar
  4. 04Valor deduzido a partir do preço de venda
  5. 05Valor computado (custos + lucro + despesas)
  6. 06Critério razoável (último recurso técnico)
Substituir o método 1 pelo método 6 sem fundamentação é o ponto recorrente da defesa.

Valoração Aduaneira em São Paulo

Valoração é a disputa silenciosa que define metade dos autos aduaneiros.

A valoração aduaneira segue os métodos do Acordo de Valoração da OMC, mas a interpretação prática varia — e essa variação é o terreno onde a fiscalização questiona valores declarados. Subvaloração apurada vira autuação, perda de benefício de regime especial ou, em casos mais graves, indício de fraude com pena de perdimento. O escritório atua em consulta prévia, defesa em autos por valoração, contestação de método aplicado pela Receita (substituindo o método 1 por método 6 sem fundamentação adequada) e contencioso técnico no CARF e no judiciário.

Incoterms e Seguros de Transporte Internacional

Incoterm errado redistribui risco entre comprador e vendedor sem que ninguém perceba.

Os Incoterms da CCI definem onde o risco e o custo do transporte se transferem na operação. Escolher FOB quando deveria ser CIF, ou DDP quando deveria ser DAP, muda a base de cálculo do imposto de importação e a alocação de seguro. Empresa que importa há anos sob Incoterm errado paga tributo a maior — ou descobre a falha quando o seguro não cobre o sinistro. O escritório revisa contratos internacionais, ajusta Incoterm na operação corrente, redige cláusulas de seguro e atua em disputa contratual quando o sinistro aparece.

FOB
Free on Board
Vendedor entrega no porto de origem. Comprador assume frete, seguro e risco a partir do embarque.
CIF
Cost, Insurance and Freight
Vendedor cobre frete e seguro até o porto de destino. Base de cálculo do II inclui esses custos.
DAP
Delivered at Place
Vendedor entrega no local combinado. Comprador desembaraça e paga tributos.
DDP
Delivered Duty Paid
Vendedor entrega já desembaraçado, com tributos pagos. Máximo de obrigação do vendedor.

Regimes Aduaneiros Especiais (Drawback, REPETRO, RECOF)

Regime especial é benefício com prazo, escopo e prestação de contas.

Drawback suspende ou isenta tributos federais na importação de insumos destinados à exportação. REPETRO regula operações no setor de petróleo e gás. RECOF permite industrialização sob controle aduaneiro com benefícios fiscais. Admissão Temporária autoriza entrada de mercadoria sem nacionalização para uso temporário. Cada regime tem prazo de habilitação, exigência operacional contínua e penalidade pesada em caso de descumprimento. O escritório opera habilitação, manutenção, prestação de contas perante a Receita e defesa em autos por descumprimento ou suspensão de regime.

REGIME 01
Drawback
Suspende ou isenta tributos federais na importação de insumos destinados à exportação subsequente.
REGIME 02
REPETRO
Regime aduaneiro especial para operações no setor de petróleo e gás natural.
REGIME 03
RECOF
Permite industrialização sob controle aduaneiro com benefícios fiscais para insumo importado.
REGIME 04
Admissão Temporária
Autoriza entrada de mercadoria sem nacionalização para uso temporário no Brasil.

Contencioso Aduaneiro Administrativo e Judicial em São Paulo

Contencioso aduaneiro tem duas portas. Saber qual abrir é metade do trabalho.

A disputa aduaneira segue dois caminhos paralelos: a via administrativa, que percorre Delegacias de Julgamento e CARF, e a via judicial, com pedido de tutela em mandado de segurança ou ação ordinária. Cada caminho tem prazo, custo, taxa de êxito histórica e impacto operacional distintos. Empresa que entra com judicial em paralelo ao administrativo nem sempre acelera o resultado — depende do tipo de auto, do estágio do procedimento e do valor envolvido. O escritório avalia os dois caminhos com prós e contras numerados antes de propor a estratégia recursal.

PORTA 01 · VIA ADMINISTRATIVA
  • Delegacia de Julgamento (1ª instância)
  • CARF (2ª instância)
  • Câmara Superior em divergência
  • Sem custas, prazos formais
PORTA 02 · VIA JUDICIAL
  • Mandado de segurança com liminar
  • Ação ordinária com tutela
  • Recurso até instâncias superiores
  • Custas + risco de sucumbência
FASES DA DEFESA
  1. 01Defesa em primeira instância — impugnação ao auto de infração
  2. 02Recurso administrativo — CARF ou Delegacia de Julgamento
  3. 03Contencioso judicial — pedido específico com fundamentação técnica
  4. 04Execução fiscal — quando o auto chega à dívida ativa

Defesa em Processos da Receita Federal

Defender contra a Receita é diferente de defender contra parte privada.

A Receita Federal não é parte adversária no sentido civil — é fisco com presunção de legitimidade do ato administrativo. A defesa precisa desconstruir tecnicamente o auto, não apenas alegar contrariedade. Isso significa: contestar enquadramento legal, demonstrar erro material ou jurídico na autuação, produzir prova documental robusta e, quando aplicável, levar o caso ao judiciário com pedido específico e fundamentação técnica. O escritório atua em todas as fases — defesa em primeira instância, recurso administrativo, contencioso judicial e execução fiscal quando o auto chega à inscrição em dívida ativa.

A leitura técnica inicial do caso aduaneiro é feita diretamente pelo Marcos, sem repasse para júnior.