Advocacia para Direito Aduaneiro em São Paulo
NCM, valoração, canal cinza e regimes especiais — operados por quem domina o detalhe.
Atuação direta em fiscalizações da Receita, classificação fiscal, valoração aduaneira, contencioso administrativo e regimes especiais como Drawback e REPETRO.
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Atuação em Fiscalizações Aduaneiras em São Paulo
A fiscalização não começa quando bate na porta. Começa na operação que veio antes.
A Receita Federal não fiscaliza ao acaso — cruzamento de dados de DI, divergência entre valor declarado e valor médio do produto, histórico de operações da empresa e parametrização automática são os gatilhos comuns. Quando a fiscalização chega, o que define o resultado é a coerência da operação pregressa, não a defesa improvisada no momento da intimação. O escritório atua tanto no momento da fiscalização — produzindo prova documental e manifestação técnica — quanto antes, em auditoria preventiva que detecta os pontos vulneráveis da operação atual.
- 01Cruzamento de dados de DI entre operações
- 02Divergência valor declarado × valor médio do produto
- 03Histórico operacional da empresa importadora
- 04Parametrização automática da Receita
Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM)
NCM errado é o erro que mais demora a aparecer — e o mais caro.
A Nomenclatura Comum do Mercosul define a alíquota de imposto de importação, IPI e PIS/COFINS Importação. Classificar errado significa pagar tributo a menos durante anos sem perceber — até a fiscalização cruzar a operação e cobrar a diferença com multa de 75% a 150% e juros. O escritório atua em consulta prévia formal à RFB, revisão de classificações em uso na empresa, defesa em autuações por reclassificação fiscal e contencioso administrativo em todas as instâncias até o CARF.
- 01Valor de transação da própria mercadoria
- 02Valor de transação de mercadoria idêntica
- 03Valor de transação de mercadoria similar
- 04Valor deduzido a partir do preço de venda
- 05Valor computado (custos + lucro + despesas)
- 06Critério razoável (último recurso técnico)
Valoração Aduaneira em São Paulo
Valoração é a disputa silenciosa que define metade dos autos aduaneiros.
A valoração aduaneira segue os métodos do Acordo de Valoração da OMC, mas a interpretação prática varia — e essa variação é o terreno onde a fiscalização questiona valores declarados. Subvaloração apurada vira autuação, perda de benefício de regime especial ou, em casos mais graves, indício de fraude com pena de perdimento. O escritório atua em consulta prévia, defesa em autos por valoração, contestação de método aplicado pela Receita (substituindo o método 1 por método 6 sem fundamentação adequada) e contencioso técnico no CARF e no judiciário.
Incoterms e Seguros de Transporte Internacional
Incoterm errado redistribui risco entre comprador e vendedor sem que ninguém perceba.
Os Incoterms da CCI definem onde o risco e o custo do transporte se transferem na operação. Escolher FOB quando deveria ser CIF, ou DDP quando deveria ser DAP, muda a base de cálculo do imposto de importação e a alocação de seguro. Empresa que importa há anos sob Incoterm errado paga tributo a maior — ou descobre a falha quando o seguro não cobre o sinistro. O escritório revisa contratos internacionais, ajusta Incoterm na operação corrente, redige cláusulas de seguro e atua em disputa contratual quando o sinistro aparece.
Regimes Aduaneiros Especiais (Drawback, REPETRO, RECOF)
Regime especial é benefício com prazo, escopo e prestação de contas.
Drawback suspende ou isenta tributos federais na importação de insumos destinados à exportação. REPETRO regula operações no setor de petróleo e gás. RECOF permite industrialização sob controle aduaneiro com benefícios fiscais. Admissão Temporária autoriza entrada de mercadoria sem nacionalização para uso temporário. Cada regime tem prazo de habilitação, exigência operacional contínua e penalidade pesada em caso de descumprimento. O escritório opera habilitação, manutenção, prestação de contas perante a Receita e defesa em autos por descumprimento ou suspensão de regime.
Contencioso Aduaneiro Administrativo e Judicial em São Paulo
Contencioso aduaneiro tem duas portas. Saber qual abrir é metade do trabalho.
A disputa aduaneira segue dois caminhos paralelos: a via administrativa, que percorre Delegacias de Julgamento e CARF, e a via judicial, com pedido de tutela em mandado de segurança ou ação ordinária. Cada caminho tem prazo, custo, taxa de êxito histórica e impacto operacional distintos. Empresa que entra com judicial em paralelo ao administrativo nem sempre acelera o resultado — depende do tipo de auto, do estágio do procedimento e do valor envolvido. O escritório avalia os dois caminhos com prós e contras numerados antes de propor a estratégia recursal.
- Delegacia de Julgamento (1ª instância)
- CARF (2ª instância)
- Câmara Superior em divergência
- Sem custas, prazos formais
- Mandado de segurança com liminar
- Ação ordinária com tutela
- Recurso até instâncias superiores
- Custas + risco de sucumbência
- 01Defesa em primeira instância — impugnação ao auto de infração
- 02Recurso administrativo — CARF ou Delegacia de Julgamento
- 03Contencioso judicial — pedido específico com fundamentação técnica
- 04Execução fiscal — quando o auto chega à dívida ativa
Defesa em Processos da Receita Federal
Defender contra a Receita é diferente de defender contra parte privada.
A Receita Federal não é parte adversária no sentido civil — é fisco com presunção de legitimidade do ato administrativo. A defesa precisa desconstruir tecnicamente o auto, não apenas alegar contrariedade. Isso significa: contestar enquadramento legal, demonstrar erro material ou jurídico na autuação, produzir prova documental robusta e, quando aplicável, levar o caso ao judiciário com pedido específico e fundamentação técnica. O escritório atua em todas as fases — defesa em primeira instância, recurso administrativo, contencioso judicial e execução fiscal quando o auto chega à inscrição em dívida ativa.
A leitura técnica inicial do caso aduaneiro é feita diretamente pelo Marcos, sem repasse para júnior.